Plano de saúde cobre cirurgia robótica? O que diz a ANS
30 de setembro de 2026
30 de setembro de 2026
Até a data de revisão deste texto (setembro de 2026), o plano de saúde é obrigado a cobrir apenas uma cirurgia robótica: a prostatectomia radical assistida por robô, para câncer de próstata, incluída no Rol da ANS com vigência a partir de 1º de abril de 2026. As demais cirurgias robóticas, incluindo as do aparelho digestivo, não têm cobertura obrigatória pela técnica robótica e dependem do contrato ou de requisitos específicos.
Isso não quer dizer que a cirurgia em si não tenha cobertura. Muitas vezes o procedimento está no Rol pela técnica aberta ou por vídeo. O que muda é a forma de operar. Abaixo, explicamos como isso funciona e o que fazer antes de pedir a autorização.
O que é o Rol da ANS e por que ele importa?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista de consultas, exames e tratamentos que os planos são obrigados a oferecer. A cobertura depende também da segmentação do plano: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, ou referência.
O Rol lista procedimentos de forma específica, e a técnica pode fazer diferença. Um parecer técnico da ANS mostra um exemplo: um mesmo procedimento tinha cobertura obrigatória pela técnica convencional, mas não pela videolaparoscopia, porque só a primeira estava listada.
Qual cirurgia robótica o plano é obrigado a cobrir?
A Resolução Normativa ANS nº 654, de 12 de dezembro de 2025, incluiu no Rol a prostatectomia radical assistida por robô, com diretriz de utilização, para o tratamento do câncer de próstata localizado ou localmente avançado. A regra vale desde 1º de abril de 2026.
Foi a primeira vez que uma cirurgia robótica passou a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde no Brasil, como registrou o Portal Afya na época da decisão.
Essa cobertura vale para essa cirurgia, nessa indicação, e segue uma diretriz de utilização. Ela não se estende automaticamente a outras cirurgias robóticas.
E a cirurgia robótica do aparelho digestivo?
Cirurgias como retirada da vesícula, correção de hérnias, cirurgia de refluxo, cirurgias de intestino e bariátrica têm versões abertas ou por vídeo que podem constar no Rol. A versão robótica dessas cirurgias não foi incluída como cobertura obrigatória.
Na prática, isso gera três cenários comuns, que dependem do seu contrato e da sua operadora:
- o plano autoriza a cirurgia pela técnica prevista no Rol, como a videolaparoscopia;
- o contrato do plano prevê cobertura mais ampla que o Rol, e a cirurgia robótica é autorizada;
- a pessoa faz a cirurgia robótica de forma particular.
Para entender a técnica em si, veja o que é cirurgia robótica e quais são os limites dela.
O plano pode ser obrigado a cobrir algo que não está no Rol?
Em situações específicas, sim. A Lei nº 14.454, de 2022, prevê que tratamentos prescritos fora do Rol podem ter cobertura quando há comprovação de eficácia baseada em evidências científicas, ou recomendação da Conitec ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde.
Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7265, fixou requisitos que precisam ser cumpridos ao mesmo tempo para essa cobertura excepcional:
- prescrição por médico ou dentista habilitado;
- ausência de negativa expressa da ANS e de análise pendente de inclusão no Rol;
- ausência de alternativa terapêutica adequada no Rol;
- comprovação de eficácia e segurança com base em evidências científicas de alto nível;
- registro na Anvisa.
Quando o Rol já prevê outra técnica para a mesma cirurgia, o terceiro requisito entra diretamente na análise. Cada caso tem particularidades, e a análise jurídica deve ser feita por um advogado. Este texto não substitui orientação jurídica.
Como pedir a autorização da cirurgia robótica ao plano?
- Peça ao cirurgião o pedido por escrito, com o nome exato do procedimento, a técnica indicada e a justificativa clínica.
- Consulte o procedimento no Rol pela página da ANS sobre o que o plano deve cobrir.
- Leia o seu contrato: alguns planos têm cobertura mais ampla que o mínimo da ANS.
- Envie o pedido à operadora e guarde o número de protocolo.
- Se houver negativa, peça a justificativa por escrito. Com ela em mãos, você pode recorrer aos canais da ANS ou buscar orientação jurídica.
Quando a cirurgia robótica não é a melhor escolha?
A pergunta sobre cobertura só faz sentido depois de outra: a cirurgia robótica é mesmo indicada no seu caso? Nem sempre ela é a melhor opção.
- Muitas cirurgias do aparelho digestivo têm resultados bem estabelecidos por videolaparoscopia, com recuperação mais rápida que a cirurgia aberta, como mostrou uma revisão da Cochrane sobre a retirada da vesícula.
- A escolha depende do tipo de cirurgia, das condições de saúde, de cirurgias anteriores e da experiência da equipe com cada técnica.
- Em qualquer técnica, a cirurgia pode precisar ser convertida para aberta durante o procedimento, se for mais seguro.
Na Bellit, a indicação entre cirurgia aberta, videolaparoscopia ou cirurgia robótica é feita caso a caso, na consulta.
Próximo passo
Antes de discutir cobertura, vale confirmar qual técnica faz sentido para você. Agende uma avaliação com a equipe da Bellit para entender as opções no seu caso.
Perguntas frequentes
A Unimed ou outro plano cobre cirurgia robótica?
A cobertura obrigatória vale igual para todas as operadoras: até setembro de 2026, só a prostatectomia robótica para câncer de próstata. Além disso, depende do seu contrato.
A cirurgia bariátrica robótica tem cobertura obrigatória?
Não pela técnica robótica. A bariátrica por videolaparoscopia tem cobertura obrigatória com diretriz de utilização, segundo o Parecer Técnico nº 12/2021 da ANS. Veja quem tem direito à bariátrica pelo plano.
O plano pode autorizar só a cirurgia por vídeo?
Pode, quando é a técnica prevista no Rol para aquele procedimento e o contrato não prevê mais que isso.
Desde quando vale a cobertura da prostatectomia robótica?
Desde 1º de abril de 2026, conforme a RN nº 654/2025.
Preciso de advogado para pedir a cirurgia robótica?
Não para fazer o pedido. Em caso de negativa e se você quiser contestá-la, a orientação jurídica ajuda a avaliar o caso.
Referências
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Resolução Normativa nº 654, de 12 de dezembro de 2025. Disponível em: bvsms.saude.gov.br. Acesso em 30/09/2026.
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O que o seu plano de saúde deve cobrir? Atualizado em 15/10/2024. Disponível em: gov.br/ans. Acesso em 30/09/2026.
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Parecer Técnico nº 17/GEAS/GGRAS/DIPRO/2016. Disponível em: gov.br/ans. Acesso em 30/09/2026.
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Parecer Técnico nº 12/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021 – Gastroplastia (cirurgia bariátrica). Disponível em: gov.br/ans. Acesso em 30/09/2026.
- Brasil. Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em 30/09/2026.
- Supremo Tribunal Federal. ADI 7265, Plenário, julgada em 18/09/2025. Disponível em: lexml.gov.br. Acesso em 30/09/2026.
- Portal Afya. ANS inclui primeira cirurgia robótica na cobertura obrigatória dos planos de saúde. 16/12/2025. Disponível em: portal.afya.com.br. Acesso em 30/09/2026.
- Keus F, de Jong J, Gooszen HG, Laarhoven CJHM. Laparoscopic versus open cholecystectomy for patients with symptomatic cholecystolithiasis. Cochrane Database of Systematic Reviews, 2006. Disponível em: cochrane.org. Acesso em 30/09/2026.
Conteúdo informativo, não substitui consulta médica nem orientação jurídica. Revisão médica: Dr. Danilo Bugalho Galdiano — CRM-SP 152058 — RQE 89659 / 896591.



